Legalidade da Ajuda Mútua

 

Código Civil Brasileiro – Legalidade da Ajuda Mútua LEGALIDADE DO SISTEMA E DO SITE: Art. 534 / 541/ 25

Este programa foi desenvolvido com o objetivo de ajudar todos os seus associados a crescer
financeiramente e de forma segura. Confirmando a credibilidade do projeto, nós associados certificamos que se trata de "doações" em dinheiro entre pessoas idôneas e honestas. É tudo feito em conformidade com a lei. As informações aqui contidas são verídicas, legítimas,seguras e legais para todos os fins.

Sistema legal, apoiado no código civil brasileiro (doações)
Fica declarado nesta proposta, que o DOAR é um sistema de DOAÇÕES mútuas e voluntárias.

É LÍCITO, como se pode constatar no Código Civil brasileiro: Art. 538 – [Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra] c/c Art. 541- [A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.]

Legalidade apoiada no Código Civil Brasileiro (Doações)
Fica aqui então firmado entre todos que concordarem com este instrumento particular (proposta de adesão ao programa) que não há obtenção de vantagem ilícita, nem para o sistema e tampouco para si ou qualquer outra pessoa. Também não há prejuízo, indução a erro ou falsa ideologia que afete qualquer pessoa, física ou jurídica.

Veja o trecho da lei referente à sua de Imposto de Renda para doações:
A cada participante que receba mais de R$1.710,00 caberá a responsabilidade de procurar um
contador para instruí-lo(a) sobre a questão do IR e/ou submeter a declaração de renda por si.
"Art. 25. As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com o recebimento de contribuições, doações, prêmios e bolsas, na conformidade da Lei n° 3.692, de 15 de dezembro de 1959, ficam obrigadas a provar às autoridades fiscais do imposto de renda, quando exigido, a efetiva aplicação dos recursos nos fins a que se destinaram."

acesse https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/128670/lei-4154-62 para mais detalhes
Nosso sistema é bastante simples e LEGAL, embora muitos achem que seja ilegal. Outros vão mais longe ainda e dizem se tratar de "Crime Contra a Economia Popular", "Estelionato", e até "Enriquecimento sem causa".

Mas qual é a verdade?

• CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
Vamos analisar a Lei 1521 de 26/12/1951 que trata de "Crimes Contra a Economia popular". Vejamos o que diz o Inciso IX do Artigo 2° desta lei: Art. 2°. São crimes desta natureza: I - (...)

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

PARECER JURÍDICO

 PARECER JURÍDICO 

O presente parecer tem o objetivo de estabelecer um paralelo diferencial entre uma Pirâmide  Financeira e o projeto Tear dos Sonhos. 

As pirâmides financeiras no Brasil, tem um histórico conhecido. No documento anexo, da página  13 em diante, o Ministério Público Federal traz um histórico dos esquemas de pirâmide no Brasil. 

Para estabelecer o conceito de pirâmide financeira, utilizamos o material do Ministério Público,  que consta em anexo. Neste material, o Ministério Público tem o objetivo de alertar a população  sobre o que é pirâmide e sobre os perigos relacionados a essa estrutura.  

No conceito de pirâmide o “investidor” faz um aporte para quem está no topo da organização,  em que quanto mais pessoas aderem à estrutura, maior será a remuneração daqueles que estão  no topo. https://www.sunoresearch.com.br/artigos/piramide-financeira/ 

Por outro lado, o projeto Tear dos Sonhos é um projeto de economia colaborativa e abundância  compartilhada em que algumas pessoas se reúnem com o objetivo de realizar o sonho de uma  pessoa, por vez. Neste sentido, assemelha-se a uma “vaquinha” em que algumas pessoas doam  um valor financeiro para uma única pessoa, sem repartição de recursos entre os participantes  do movimento. 

A seguir serão estabelecidos os pontos de diferença entre a pirâmide e o Tear, com base no  material do Ministério Público (M.P.). 

a) Nos slides 2 e 3, o Ministério Público esclarece que as estruturas de pirâmide começam  com propagandas vertiginosas, nas quais são prometidos lucros rápidos e sem esforço.  Esclarece o que é Marketing Multinível, e que consiste em venda direta de produto ou  serviço, com distribuição de bônus entre os participantes. 

TEAR: no Tear dos Sonhos não existe propaganda, não existe promessa, não existe lucro. E o mais importante, não existe nenhum produto, como existe na pirâmide financeira. Não existe distribuição de valores entre os participantes. 

b) No material, página 4, o Ministério Público esclarece que, em uma pirâmide financeira,  utiliza-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos e suas  características que sempre envolvem a venda de algum produto ou serviço, sempre  existe uma promessa de rentabilidade rápida e elevada (mensal ou diária), além de uma  propaganda agressiva e enganosa. O material do MP esclarece também que sempre  existe uma empresa, que é onde o lucro fica acumulado, onde as pessoas do topo estão  concentradas. 

TEAR: No projeto tear dos sonhos não existe pagamento entre os associados, não existe  produto ou serviço, não existe promessa de rentabilidade e muito menos propaganda.  No Tear, os participantes têm ciência de que fazem uma doação financeira, têm ciência  de que não existe rentabilidade, não existe resgate financeiro. No Tear não existe  empresa. Existe um grupo de pessoas que se juntam para realizar o sonho de uma única  pessoa que está no centro.  

O Tear é o mesmo conceito de uma “vaquinha” ou “crowdfunding”, um conceito muito  difundido nos Estados Unidos e que tem se espalhado pelo mundo e que em nada se 

assemelha à estrutura piramidal, cujo conceito é distribuição de valores da base para o  topo, onde todos os participantes ganham percentuais diários ou mensais,  elevadíssimos. 

c) Nas páginas 6 e 7 do documento, o Ministério Público ilustra o esquema de pirâmide.  Observe que na página 6, as características elencadas de pirâmide não se apresentam  no Tear. Observe também que na página 7, os itens 3 e 4 diz que “quem indicou ganha  um valor” e no item 4, o MP explica que a partir de um determinado número de  participantes, o investidor passa a ter lucro por cada participante que entra. 

No Tear, existe um único movimento simples: é feito uma vaquinha para presentear  uma única pessoa. Algumas pessoas se juntam e fazem essa doação. E o projeto se  organiza de forma tal que possibilite que as pessoas que entraram no movimento sejam  presenteadas também. Mas assim que a pessoa recebe o presente, ela sai do  movimento. Não existe lucros exponenciais, não existe divisão de valores com quem  indicou, não existe rentabilidade garantida. O valor do presente é limitado, sendo esta  uma das grandes diferenças. 

d) Na página 10, o MP traz a questão tributária, que no Tear não existe, tendo em vista ser  uma doação, sendo registrada por carta de próprio punho por quem doou. 

É compreensível que exista uma interpretação errônea sobre o movimento do Tear dos  Sonhos. Entretanto, a economia circular é um conceito que se alastrou pelo mundo, e  somente o Tear dos Sonhos já conta com mais de 500 mil pessoas no mundo inteiro  participando. Após recebido o presente, se a pessoa quiser receber novamente,  precisará entrar novamente no programa, fazendo nova doação e começando desde o  início. Ou seja, não existe topo. 

A única característica semelhante é que novas pessoas são convidadas a entrar no  movimento, mas essa é a característica principal de todo movimento de crowdfunding. A mecânica é muito simples: o empreendedor apresenta sua ideia ao público, dizendo  quanto precisa arrecadar e qual a data limite para alcançar este feito. As pessoas  acessam o site, conhecem o projeto através de explicações em vídeo e texto e decidem  por contribuir, ou não, com o projeto apresentado. 

http://www.sobreadministracao.com/crowdfunding-o-que-e-e-como-funciona/ Brasília, 25 de outubro de 2019.


Piramide e Mandala - Diferenças

Visão social e Legal do Tear dos Sonhos

VISÃO SOCIAL E LEGAL DO CIRCULO DA ABUNDÂNCIA 

TEAR DOS SONHOS 

Vivemos em uma época de crescentes liberdades, na chamada “Era dos Direitos”.  Uma leitura da Constituição Federal de 1988, em especial de seus artigos 5º e 6º denota tal amplitude  na oferta de “liberdades” por parte do Estado brasileiro. 

O princípio geral do direito “liberdade” e se refere às chamadas “liberdade econômica”  ou “de iniciativa econômica” previstas no artigo 1º, inciso IV, da CF/88.  

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e  Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como  fundamentos: 

… 

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

Como um dos princípios gerais da ordem econômica no Brasil, trata-se da  possibilidade de exercer qualquer atividade econômica com a menor restrição possível por parte do  Estado, respeitados os limites constitucional ou legalmente previstos. 

Muito ligado à liberdade de expressão (de forma coletiva) e ao sistema democrático  de governo, em âmbito internacional, o direito à livre associação foi reconhecido pela primeira vez na  Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo XX, corroborado pelo Pacto  Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, em seus artigos 22 e seguintes.  

Em especial aquele que exerce uma atividade econômica precisa de um norte para  se auto-organizar e combinar os diversos fatores de produção à sua disposição para mais bem tomar  suas decisões. Liberdade e legalidade são princípios caros a todo particular que venha a adentrar em  uma determinada sociedade. É nesse equilíbrio entre liberdades e limites que se encontra o verdadeiro  balizamento para o exercício de qualquer atividade. 

O direito de associação resume-se ao reconhecimento de que os particulares  poderão explorar atividades econômicas, que são garantidas e limitadas tanto na CF/88 quanto em  normas infraconstitucionais e autorregulatórias. Há, assim, uma perspectiva constitucional que deve ser  considerada para regular os interesses dos agentes econômicos (pessoas físicas ou jurídicas). 

A liberdade de associação e de reunião estão inseridas na categoria dos direitos  coletivos, sendo espécies de liberdade individual que se expressam coletivamente. Esses direitos são  assim enquadrados, pois propiciam aos indivíduos, agrupados em função da pluralidade – tendo como  fator de ligação um pensamento ou ideal em comum –, o exercício dos seus direitos individuais dentro  de uma coletividade (SILVA, 2014, p. 261). 

Primeiramente introduzida como direito fundamental na Constituição de 1891,  repetida nos textos constitucionais subsequentes, as liberdades estão previstas no artigo 5º e seus  incisos: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos  brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à  liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

[…] 

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

[…]

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção  filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e  recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

[…] 

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,  independentemente de censura ou licença; 

[…] 

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,  independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente  convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;  

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; […]  

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades  suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; 

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; 

Falando-se propriamente do Tear dos sonhos, temos como base os direitos de  liberdade associativa e também liberdade de reunião, muito embora o tear seja algo muito mais amplo,  que não se encaixa especificamente dentro do sistema em que vivemos. 

Trabalha-se no tear com uma reunião de mulheres que buscam promover uma  economia colaborativa/compartilhada entre si. 

A economia do compartilhamento está mudando não só o modo como entendemos  oferta e demanda e a nossa relação com os bens materiais, mas também nossas relações pessoais. 

É como se a tecnologia que em algum momento nos afastou, agora estivesse nos  colocando de volta para um movimento em que nos comportamos como uma vila, porém com laços que  acontecem em escala global. A reputação volta a ter uma importância outrora esquecida, os nossos  valores mudam e conhecer pessoas no meio desse caminho torna a experiência ainda melhor. 

De tempos em tempos novas revoluções emergem, revoluções capazes de mudar  tudo, do modo como trabalhamos ao modo como nos relacionamos. Estamos no centro de uma mudança  de era e qualquer reflexão feita hoje, pode fazer menos sentido amanhã. Por isso, para não insistirmos  em modelos obsoletos o melhor é enxergar as oportunidades que a economia do compartilhamento nos  dá para não só sobrevivermos, como sairmos ainda melhores das crises econômicas que vem colocando  em xeque o modo como entendemos os mercados e a economia. 

Conceituar economia colaborativa é bem simples, porque são redes de pessoas que  se conectam diretamente para resolver problemas ou para criar soluções inovadoras, sem depender de  instituições centralizadas e hierárquicas. E esse é o verdadeiro poder da Economia Colaborativa: a  exponencialidade. Derivada do modelo no qual a colaboração está ancorada: as redes distribuídas.

Aqui não importa a distância existente entre os nós e nem mesmo a quantidade deles. A  exponencialidade dá-se pelo grau de interação entre eles. É óbvio que a imagem acima não consegue  representar a quantidade de conexões possíveis entre cada indivíduo (nó). 

Vamos então às bases principais da Economia Colaborativa

1. Propósito: aqui não se deve pensar em UM propósito específico e sim, propósitos da alma e do  coração. Soa infantil, utópico e inacessível? Acostume-se. O fazer por fazer está com os dias  contados. Em substituição vem o fazer para mudar a si mesmo, e consequentemente o mundo  e a sociedade. 

2. Confiança: o resgate de relações mediadas pela confiança é 100% presente no modelo  colaborativo. Somente ações Ganha-Ganha conseguem sobreviver nos ambientes em plena  colaboração. O indivíduo é respeitado pelo que é e não pelo que tem, pois o SER torna-se muitos  mais visível e agregador do que o TER. 

3. Comunidades: estão principalmente baseadas nas afinidades e valores, se dão naturalmente  em escalas pequenas e de proximidade e o modelo governamental predominante é o  democrático. 

4. Conexões/Interatividade: sem conexões e trocas não existe colaboração. O prefixo ‘co’ por si  só significa “fazer junto”. Aqui o indivíduo tem sua importância como cocriador, entretanto, a  cocriação ao final da jornada é proveniente do coletivo e da colaboração. Nesse modelo, uma  andorinha sozinha não faz verão! 

5. Exponencialidade/Escalabilidade: alguém tem uma ideia/iniciativa apresenta para o fulano que  indica o ciclano que por sua vez relata para o primo que divulga para a amiga… E essa rede não  para e segue conectando pessoas que enriquecem a cada interação ainda mais a iniciativa. Não  existem limites. Quando você se dá conta, já se alastrou. 

6. Intangibilidade: os recursos intangíveis não se findam e são a base da economia colaborativa.  Conhecimento, experiência, relações pessoais são infinitos e consequentemente intangíveis e  sustentáveis. A colaboração tem o poder de transformar a intangibilidade em tangibilidade de  uma forma mais dinâmica e perspicaz. 

7. Abundância: a competição não é estimulada, pois retrata um ambiente de escassez, no qual  tem-se a ilusão de que não existe disponibilidade de recursos tangíveis ou intangíveis para todos.  Através desse desestímulo, cria-se um ambiente abundante que através da autorregulação  consegue prover 100% os recursos necessários para toda a rede envolvida. 

Michael Sandel, em sua apresentação “Por que não deveríamos confiar nossa vida cívica aos mercados”,  enuncia:

O que é importante é que as pessoas de diferentes origens sociais e diferentes tipos de vida,  se encontrem umas com as outras, colidam umas contra as outras no curso comum da vida.  Porque é isso que nos ensina a negociar e respeitar nossas diferenças. É assim que  começamos a nos preocupar com o bem comum. E então, no final, a questão dos mercados  não é principalmente uma questão econômica. É uma questão sobre como queremos viver  juntos. Queremos uma sociedade em que tudo está a venda ou há certos bens morais e  cívicos que o mercado não honra e que o dinheiro não pode comprar? (vide vídeo youtube  https://www.youtube.com/watch?v=3nsoN-LS8RQ) 

Colaboração tem a ver com regulação e harmonização. Regular é totalmente diferente de controlar, pois  diretrizes são estabelecidas reconhecendo-se que o caos é inerente do Universo que todos habitamos.  Entretanto, os direcionamentos tem como objetivo harmonizar pessoas e ambientes para que se tornem  terreno fértil para a criatividade, autodesenvolvimento e materialização de iniciativas transformadoras. 

Como disse Richard Fuller: 

Você nunca muda coisas brigando com a realidade existente. Para mudar algo,  construa um novo modelo que torne o existente obsoleto. 

Entretanto, como a economida de compartilhamento ainda é nova e traz muitas  dúvidas necessário se faz analisarmos juridicamente as comparações efetuadas entre ela e esquemas  fraudulentos de obtenção de vantagens financeiras (pirâmides). 

O TEAR DOS SONHOS utiliza um sistema de DOAÇÕES MÚTUAS E  VOLUNTÁRIAS. É LÍCITO, como se pode constatar no Código Civil brasileiro:  

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do  seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. 

Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. 

Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de  pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição

Nosso movimento se encaixa no parágrafo único, do artigo 541 do Código Civil, ma  vez que “dinheiro em espécie” é bem móvel. Da mesma forma, o valor do regalo (U$ 1,440.00) enquadra se perfeitamente no conceito de “pequeno valor”, uma vez que, de acordo com a construção  jurisprudencial do nosso país, esse tipo de doação não poderá ultrapassar 30% do patrimônio do doador.  

Todas as mulheres que participam do TEAR DOS SONHOS têm ciência de que não  há obtenção de vantagem ilícita, nem para o tear e tampouco para si ou qualquer outra pessoa. Também  não há prejuízo, indução a erro ou falsa ideologia que afete qualquer pessoa. 

Nosso sistema é bastante simples e LEGAL, embora muitos achem que seja ilegal.  Outros vão mais longe ainda e dizem se tratar de "Crime Contra a Economia Popular", “Estelionato/Fraude", "Enriquecimento sem causa" e “lesão a terceiros”. Mas qual é a verdade? 

• CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 

Vamos analisar a Lei 1521 de 26/12/1951 que trata de "Crimes Contra a Economia  popular". Vejamos o que diz o Inciso IX do Artigo 2° desta lei:  

Art. 2°. São crimes desta natureza: I - (...) IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos  em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante  especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e  quaisquer outros equivalentes);

O simples fato de nós, mulheres empoderadas, estarmos nos apoiando  financeiramente de forma mútua, numa economia compartilhada, não caracteriza Crime Contra a  Economia Popular conforme descrito acima. Especialmente, porque todas as mulheres que entram para  o TEAR são devidamente esclarecidas de todo o processo que lhes envolve, e decidem por livre e  espontânea vontade aderir e permanecer no movimento. Além disso, todas entram com o mesmo valor  e recebem o mesmo valor. Somos todas iguais!  

Por fim, é muito importante deixar claro que o TEAR não é investimento, não é  negócio! É um movimento onde as mulheres (mulheres fogo) DOAM o valor de U$ 1,440.00 (dólares)  diretamente a outra mulher (mulher água). Esse valor não passa por intermediários e nem é necessário  assinar qualquer tipo de documento ou recibo, nem repassar “comissões” a quem te convidou (mulher  vento). 

Trabalhamos com o coração e confiança umas nas outras! 

• ESTELIONATO/FRAUDE: 

O Artigo 171 do Código Penal (Decreto Lei N° 2448 de 07/12/1940), diz o seguinte:  

Art. 171: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,  induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro  meio fraudulento. 

Não há muito que se dizer aqui.  

- Onde está o "Meio Fraudulento" da Economia Colaborativa que gira em torno do  TEAR? - Não há, pois tudo está explicado claramente a todas as participantes. 

- Onde está a ilicitude da Vantagem, visto que é cooperação cumulativa? - Não há !  

- Onde está o prejuízo alheio? - Não há, pois todas nós entramos no TEAR cientes  de todos os nossos compromissos e responsabilidades.  

Nenhum dos elementos normativos, objetivos ou subjetivos do estelionato/fraude se  enquadra neste sistema. Logo, não é estelionato ou fraude. 

Muito importante arrematarmos esse item afirmando que NENHUMA MULHER  ENTRA POR COAÇÃO OU AMEAÇA. Ninguém é forçado a entrar ou a permanecer. Toda a mulher que  entra no TEAR entra porque acredita, porque sente a necessidade de mudar algo em si e no mundo! Não  há indução a erro ou vantagem ilícita de um em detrimento do outro.  

• ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA: 

Artigo 884 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002), diz: 

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a  restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. 

O enriquecimento sem causa é a situação na qual um indivíduo aufere vantagem  indevida em face do empobrecimento de outro, sem causa que o justifique. Todo ganho tem de ter uma  causa; caso contrário, a lei veda. No entanto, existe a instituição da "doação" que permite que cada um  doe qualquer valor por sua livre e espontânea vontade, sem ser coagido a nada.  

Aqui é importante frisar mais uma vez que as doações efetuadas são DIRETAS e do  MESMO VALOR. Cada uma que entra doa e recebe a mesma importância, não havendo que se falar em  enriquecimento de uma em detrimento de outra. 

LESÃO:

Artigo 157 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002): 

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se  obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

Trata-se de um vício do consentimento que se configura quando alguém obtém lucro  manifestamente desproporcional ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou  da premente necessidade do outro contratante, o que pode ser colocado em dois elementos: um objetivo  e um subjetivo. 

As participantes do TEAR não estão lesionando ninguém, uma vez que não há  contrato ou contraprestação dentro deste movimento. Como se trata de DOAÇÃO VOLUNTÁRIA e que  todas passam por todos os elementos e recebem os mesmos presentes, não há que se falar em vício de  consentimento ou lucro desproporcional de uma para com a outra. 

Portanto, o TEAR DOS SONHOS, que alguns chamam de "corrente" ou "pirâmide", não é ilegal. É PERFEITAMENTE LEGAL, e pode-se participar do projeto sem qualquer receio. 

Como visto por tudo o que explanamos até aqui, temos direito HUMANO de nos reunir  pacificamente em prol de alguma causa comum a todas! A ajuda entre mulheres é lícita, nosso grupo  não engana para obter lucros, em consequência não cometemos fraude; temos direito a decidir o que  fazemos com nossos recursos pessoais e individuais e NÃO EXISTE disposição legal alguma que nos  proíba desse movimento ou de formar parte deste círculo e, em consequência, ninguém têm a  capacidade legal para nos perseguir por isso. 

Temos direito de nos manifestar contra quem nos difama e ameaça sem sustento  legal (vide crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos artigos 138 e sgts do Código Penal  Brasileiro).  

Até agora nenhum dos indivíduos que acusam o Telar dos Sonhos tem referido  juridicamente qual seria a ilegalidade do nosso movimento. Isso nos leva a concluir que estamos, de fato,  revolucionando o sistema econômico de um país, que não quer que nós, mulheres, tenhamos uma visão  própria as coisas. 

“Empoderamento feminino é o ato de conceder o  

poder de participação social às mulheres, garantindo  

que possam estar cientes sobre a luta pelos seus  

direitos. Também conhecido como “empoderamento  

das mulheres”, esta ação consiste no  

posicionamento das mulheres em todos os campos  

sociais, políticos e econômicos”.


Diferenças entre Piramide e Mandala


Por que da carta de doaçao?

"Se você disser SIM, será OBRIGADA a assinar uma carta como essa. Alguém pode explicar PORQUÊ é necessário assinar essa carta se REALMENTE a Mandala ou Tear dos Sonhos não é golpe e você com certeza vai receber seus 40 mil no final? Será que é uma forma de coagir a vítima a não pedir seu dinheiro de volta caso chegue a perceber que foi enganada??"


Quando você entra no Tear, você entende o propósito de todos os elementos contidos na jornada.
Você decide dar o seu SIM. Partindo do princípio de que você DECIDIU entrar, e o primeiro portal é o da manifestação do presente, você sabe que é seu COMPROMISSO doar o presente. 
Você nao é "forçada" a fazer nada que não queira. 
Você sabe todos os próximos passos a serem dados e sabe que este é o primeiro.

A carta de doação serve pra fins fiscais. Declaração no imposto de renda, pra que tudo permaneça dentro da lei, como é.

E sim, você doa um presente à alguém sabendo todos os detalhes do que vai se seguir à frente. 

A parte de doar também é um processo de cura. Doar pra alguém algo que faria TODA  a diferença na nossa vida. O peso que isso tem energeticamente pra desbloqueios, é imenso. Um dos pilares é a cura. E parte da cura está em CONSEGUIR desapegar.


O tear dos sonhos é crime?

Código Civil Brasileiro – Legalidade da Ajuda Mútua
LEGALIDADE DO SISTEMA E DO SITE: Art. 534 / 541/ 25


Este programa foi desenvolvido com o objetivo de ajudar todos os seus associados a crescer financeiramente e de forma segura. Confirmando a credibilidade do projeto, nós associados certificamos que se trata de "doações" em dinheiro entre pessoas idôneas e honestas. É tudo feito em conformidade com a lei. As informações aqui contidas são verídicas, legítimas,seguras e legais para todos os fins.

Sistema legal, apoiado no código civil brasileiro (doações) Fica declarado nesta proposta, que o DOAR é um sistema de DOAÇÕES mútuas e voluntárias.

É LÍCITO, como se pode constatar no Código Civil brasileiro: Art. 538 – [Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra] c/c Art. 541- [A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.]


Legalidade apoiada no Código Civil Brasileiro (Doações)
Fica aqui então firmado entre todos que concordarem com este instrumento particular (proposta de adesão ao programa) que não há obtenção de vantagem ilícita, nem para o sistema e tampouco para si ou qualquer outra pessoa. Também não há prejuízo, indução a erro ou falsa ideologia que afete qualquer pessoa, física ou jurídica.

Veja o trecho da lei referente à sua de Imposto de Renda para doações: A cada participante que receba mais de R$1.710,00 caberá a responsabilidade de procurar um contador para instruí-lo(a) sobre a questão do IR e/ou submeter a declaração de renda por si. "Art. 25. As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com o recebimento de contribuições, doações, prêmios e bolsas, na conformidade da Lei n° 3.692, de 15 de dezembro de 1959, ficam obrigadas a provar às autoridades fiscais do imposto de renda, quando exigido, a efetiva aplicação dos recursos nos fins a que se destinaram."

acesse https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/128670/lei-4154-62 para mais detalhes Nosso sistema é bastante simples e LEGAL, embora muitos achem que seja ilegal. Outros vão mais longe ainda e dizem se tratar de "Crime Contra a Economia Popular", "Estelionato", e até "Enriquecimento sem causa". Mas qual é a verdade?


• CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

Vamos analisar a Lei 1521 de 26/12/1951 que trata de "Crimes Contra a Economia popular". Vejamos o que diz o Inciso IX do Artigo 2° desta lei: Art. 2°. São crimes desta natureza: I - (...) IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

E se eu quiser sair, o que faço?

Você pode deixar o Tear a qualquer momento.
Temos nossas obrigaçoes em cada elemento, mas se em algum momento sertirmos essa descoencxão ou necessidade de abandonar o tear, posso simplesmente comunicar às mulheres (afinal, respeito e consideração se tem por qualquer ser humano, né?) e sair.

Se em algum momento eu quiser voltar pro tear, eu não tenho que dar o presente novamente. Posso falar coma minha guardiã que vai me recolocar numa mandala no mesmo elemento em que eu saí.

O tear dos sonhos é um investimento?

Sim. Um investimento no seu crescimento pessoal. Não. Não é um investimento financeiro.


"Há vítimas que foram arruinadas investindo quantias exorbitantes de dinheiro."

Esta frase, retirada de um texto "contra" o tear na internet mostra claramente alguem que não viveu e não entendeu o movimento.


Primeiro, não chamamos de investimento o presente que se dá à mulher do centro. Investimento é algo que colocamos dinheiro para render. Aqui não vamos fazer o dinheiro render. Vamos dar um presente e receber presentes.

Não se dá o presente mais de uma vez. Se dá o presente apenas uma vez. 
Pode chamar de investimento, se quiser. Tudo bem. Mas não se "investe quantias exorbitantes", porque o "investimento" é feito apenas no portal do fogo.

Você pode sim reentrar quando seu ciclo ja tiver sido concluido, e isso é muito comum. Quem vive a experiência do tear uma vez, tende a querer revivê-la por todos os benefícios que ela nos traz. Mas não se dá o presente mais de uma vez.

Por que tenho que chamar pessoas próximas à mim?

Você não "tem" que chamar pessoas próximas à vc.
Fala-se que por se tratar de um "golpe", pedem que você chame pessoas em que você confia, pra elas nao "delatarem" você.

Distorção dos fatos.
Quando você convida uma mulher, ela vai te acompanhar em toda a sua jornada que pode durar 1 mes (pulso lunar) ou pode se estender por tempo indeterminado. Isso significa que você vai estar com a mulher até o final, portanto é legal que seja alguem em que você confia. Ela é sua fogo. Ela será sua vento. Ela será sua terra.  Quanto você confia nela? Não pra ela "não revelar os segredos do tear", mas pra ela estar ao seu lado te dando suporte, assim como você tambem estará por ela.

Eu mesma ao ventar pra mulheres que não eram tao chegadas, pensava "tomara que ela não aceite". Ja pensou estar com uma mulher que você não se dá bem durante todo esse processo mágico?
Ok, pode haver uma transformação e eu ja vi isso acontecer. Vocês podem encontrar afinidades que não conheciam. O tear modifica as pessoas e essas mudanças sao tangíveis.
Mas na dúvida, eu prefiro convidar mulheres que tenho afinidade. Que a "energia bate".

Por que você tem mais direito do que outra pessoa em realizar seu sonho?

"Por que você tem mais direito do que outra pessoa em realizar seu sonho? Porque o que está claro é que sempre haverá alguém que perde. "

Me deparei com um texto em que encontrei esta frase.

No tear dos sonhos trabalhamos nosso MERECIMENTO. 
Já vi várias mulheres desistirem no elemento AGUA. Ou seja: quando ia receber o presente, desistem.
Isso reflete a crença limitante coletiva que temos sobre não merecermos. 

O tear não te ensina que você merece mais que alguém. O tear te ensina que VOCÊ MERECE TANTO QUANTO OS OUTROS.
Todos somos merecedores e trabalhar isso é peça fundamental na jornada do Tear dos Sonhos.

O tear vem pra te explicar amorosamente que você é digna de receber, de ter tudo que quiser com facilidade e abundancia. Coisa que soa "louca" pra quem não conhece energia e como criamos nossa realidade.

Não é exclusividade do tear dos sonhos trabalhar o merecimento. Existem várias técnicas e terapias que trabalham isso. O tear é apenas mais uma forma de fazer isso.

"Porque o que está claro é que sempre haverá alguém que perde "

A mentalidade de "pra um ganhar, outro tem que perder" é a mentalidade que ensinam pra gente desde pequeno.
Ensinam que dinheiro é sujo. Ensinam que pessoas que têm dinheiro são más. Ensinam que a única forma de se ter algo é de maneira pesada, desgastante. Coloca trabalho como uma pena, quando devia ser uma benção. Leve e que te traz frutos.

Todas essas terapias que tratam crenças limitantes, trabalham isso. 
Um não precisa perder pro outro ganhar. Ser abundante não tem que gerar culpa. Ninguém perde se você ganhar e o tear trabalha toda essa energia pra que você assimile e entenda isso.