Código Civil Brasileiro – Legalidade da Ajuda Mútua
LEGALIDADE DO SISTEMA E DO SITE: Art. 534 / 541/ 25
Este programa foi desenvolvido com o objetivo de ajudar todos os seus associados a
crescer
financeiramente e de forma segura. Confirmando a credibilidade do projeto, nós associados
certificamos que se trata de "doações" em dinheiro entre pessoas idôneas e honestas. É
tudo feito em conformidade com a lei. As informações aqui contidas são verídicas,
legítimas,seguras e legais para todos os fins.
Sistema legal, apoiado no código civil brasileiro (doações)
Fica declarado nesta proposta, que o DOAR é um sistema de DOAÇÕES mútuas e
voluntárias.
É LÍCITO, como se pode constatar no Código Civil brasileiro: Art. 538 – [Considera-se
doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens
ou vantagens para o de outra] c/c Art. 541- [A doação far-se-á por escritura pública ou
instrumento particular.]
Legalidade apoiada no Código Civil Brasileiro (Doações)
Fica aqui então firmado entre todos que concordarem com este instrumento particular
(proposta de adesão ao programa) que não há obtenção de vantagem ilícita, nem para o
sistema e tampouco para si ou qualquer outra pessoa. Também não há prejuízo, indução a
erro ou falsa ideologia que afete qualquer pessoa, física ou jurídica.
Veja o trecho da lei referente à sua de Imposto de Renda para doações:
A cada participante que receba mais de R$1.710,00 caberá a responsabilidade de procurar
um
contador para instruí-lo(a) sobre a questão do IR e/ou submeter a declaração de renda por
si.
"Art. 25. As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com o recebimento de contribuições,
doações, prêmios e bolsas, na conformidade da Lei n° 3.692, de 15 de dezembro de 1959,
ficam obrigadas a provar às autoridades fiscais do imposto de renda, quando exigido, a
efetiva aplicação dos recursos nos fins a que se destinaram."
acesse https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/128670/lei-4154-62 para mais
detalhes
Nosso sistema é bastante simples e LEGAL, embora muitos achem que seja ilegal. Outros
vão mais longe ainda e dizem se tratar de "Crime Contra a Economia Popular",
"Estelionato", e até "Enriquecimento sem causa".
Mas qual é a verdade?
• CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
Vamos analisar a Lei 1521 de 26/12/1951 que trata de "Crimes Contra a Economia
popular". Vejamos o que diz o Inciso IX do Artigo 2° desta lei: Art. 2°. São crimes desta
natureza: I - (...)
IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número
indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de
neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
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